24.1.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 19/28
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 2 de Dezembro de 2008 — Ebro Puleva/IHMI — Berenguel (BRILLO'S)
(Processo T-275/07) (1)
(«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária BRILLO'S - Marca figurativas nacionais anteriores que comportam o elemento nominativo “brillante’ - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Semelhança dos sinais - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94»)
(2009/C 19/52)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Ebro Puleva, SA (Madrid, Espanha) (representante: P. Casamitjana Lleonart, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: O. Montalto, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: Luis Berenguel, SL (El Barranquete-Níjar, Espanha) (representante: C. Hernández Hernández)
Objecto do processo
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 21 de Maio de 2007 (Processo R 493/2006-2) relativa a um processo de oposição entre Ebro Puleva, SA e Luis Berenguel, SL.
Parte decisória
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Ebro Puleva, SA, é condenada nas despesas.
(1) JO C 235 de 6.10.2007.
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