6.12.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 313/32
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 20 de Outubro de 2008 — Marcuccio/Comissão
(Processo T-278/07 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função pública - Funcionários - Segurança Social - Acidente de trabalho - Decisão de encerramento do processo de aplicação do artigo 73.o do Estatuto - Inexistência de um acto que cause prejuízo - Recurso sem fundamento)
(2008/C 313/57)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (representante: G. Cipressa, advogado)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: J. Currall e C. Berardis-Kayser, agentes, assistidos por A. Dal Ferro, advogado)
Objecto do processo
Recurso do despacho do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção),de 11 de Maio de 2007, Marcuccio/Comissão (F-2/06, ainda não publicado na Colectânea), e que visa obter a anulação deste despacho.
Parte decisória
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
Luigi Marcuccio suportará as suas próprias despesas, bem como as efectuadas pela Comissão na presente instância.
(1) JO C 211 de 8.9.2007.
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