7.2.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 32/31
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 10 de Dezembro de 2008 — MIP Metro/IHMI — Metronia (METRONIA)
(Processo T-290/07) (1)
(«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária METRONIA - Marca figurativa nacional anterior METRO - Motivo absoluto de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94»)
(2009/C 32/58)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: MIP Metro Group Intellectual Property GmbH & Co. KG (Düsseldorf, Alemanha) (representante: J.-C. Plate, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: A. Folliard-Monguiral, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: Metronia, SA (Madrid, Espanha) (Representante: J. Riera Blanco, advogado)
Objecto do processo
Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 29 de Maio de 2007 (processo R 1315/2006-2), relativo a um processo de oposição entre a MIP Metro Group Intellectual Property GmbH & Co. KG e a Metronia, SA.
Parte decisória
1.
A decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 29 de Maio de 2007 (processo R 1315/2006-2) é anulada.
2.
O IHMI suportará as suas próprias despesas e as despesas da MIP Metro Group Intellectual Property GmbH & Co. KG.
3.
A Metronia, SA suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 235 de 6.10.2007.
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