21.2.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 44/46
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 18 de Dezembro de 2008 — Lofaro/Comissão
(Processo T-293/07 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função pública - Agentes temporários - Prazo de reclamação - Data de apresentação da reclamação - Recepção pela administração - Princípio da segurança jurídica»)
(2009/C 44/79)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Alessandro Lofaro (Bruxelas, Bélgica) (representante: J.-L. Laffineur, advogado)
Outra parte no processo: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: J. Currall e K. Herrmann, agentes)
Objecto do processo
Recurso interposto do despacho do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Terceira Secção), de 24 de Maio de 2007, Lofaro/Comissão (processos apensos F-27/06 e F-75/06, ainda não publicado na Colectânea), e tendente à anulação desse despacho
Parte decisória
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
Alessandro Lofaro suportará as suas próprias despesas bem como as efectuadas pela Comissão no quadro da presente instância.
(1) JO C 223 de 22.9.2007.
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