7.3.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 55/23
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 21 de Janeiro de 2009 — Korsch/IHMI (PharmaCheck)
(Processo T-296/07) (1)
(«Marca comunitária - Pedido de marca nominativa comunitária PharmaCheck - Motivo absoluto de recusa - Carácter descritivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 40/94 - Limitação da lista de produtos»)
(2009/C 55/40)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Korsch AG (Berlim, Alemanha) (Representantes: inicialmente J. Grzam, depois J. Grzam, M. Dittmann e M. Scheffler, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: R. Pethke, agente)
Objecto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 5 de Junho de 2007 (processo R 358/2007-4), relativa ao pedido de registo do sinal nominativo «PharmaCheck» como marca comunitária.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Korsch AG é condenada nas despesas.
(1) JO C 235 de 6.10.2007.
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