23.10.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 288/32
Acórdão do Tribunal Geral de 9 de Setembro de 2010 — Evropaïki Dynamiki/Comissão
(Processo T-300/07) (1)
(Contratos públicos de serviços - Procedimento de concurso comunitário - Prestação de serviços informáticos relativos à gestão e à manutenção de um portal Internet - Rejeição da proposta de um proponente - Critérios de adjudicação - Dever de fundamentação - Erro manifesto de apreciação - Igualdade de tratamento - Transparência)
2010/C 288/60
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Evropaïki Dynamiki — Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE (Atenas, Grécia) (Representante: N. Korogiannakis, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: E. Manhaeve, agente, assistido por J. Stuyck, advogado)
Objecto
Por um lado, pedido de anulação das decisões da Comissão de 21 de Maio e 13 de Julho de 2007, que rejeitam as propostas submetidas pela recorrente no quadro do concurso ENTR/05/78, para o lote n.o 1 (trabalhos de edição e de tradução) e o lote n.o 2 (gestão das infraestruturas), para a gestão e a manutenção do portal «L’Europe est à vous» (JO 2006/S 143-153057), e que adjudicam estes contratos a outro proponente e, por outro, pedido de indemnização
Dispositivo
1)
A decisão da Comissão de 13 de Julho de 2007, que rejeita a proposta apresentada pela Evropaïki Dynamiki — Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE no quadro do concurso ENTR/05/78, para o lote n.o 2 (gestão das infraestruturas), para a gestão e a manutenção do portal «L’Europe est à vous», e que adjudica o contrato a outro proponente, é anulada.
2)
O pedido de anulação é indeferido quanto ao restante.
3)
O pedido de indemnização é indeferido.
4)
A Evropaïki Dynamiki — Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis suportará 50 % das suas próprias despesas e 50 % das despesas apresentadas pela Comissão Europeia, devendo esta última suportar 50 % das suas próprias despesas e 50 % das despesas da Evropaïki Dynamiki — Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis.
(1) JO C 235, de 6.10.2007
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