7.3.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 55/23
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 22 de Janeiro de 2009 — Commercy/IHMI — easyGroup IP Licensing (easyHotel)
(Processo T-316/07) (1)
(«Marca comunitária - Processo de declaração de nulidade - Marca nominativa comunitária easyHotel - Marca nominativa nacional anterior EASYHOTEL - Motivo relativo de recusa - Inexistência de semelhança dos produtos e dos serviços - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), e artigo 52.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 40/94 - Apoio judiciário - Pedido apresentado pelo administrador da insolvência de uma sociedade comercial - Artigo 94.o, n.o 2, do Regulamento de Processo»)
(2009/C 55/42)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Commercy AG (Weimar, Alemanha) (Representantes: inicialmente F. Jaschke e em seguida S. Grosse e I. Müller, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: S. Schäffner, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: easyGroup IP Licensing Ltd (Londres, Reino Unido) (Representantes: T. Koerl e S. Möbus, advogados)
Objecto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 19 de Junho de 2007 (processo R 1295/2006-2), relativo a um processo de declaração de nulidade entre a Commercy AG e a easyGroup IP Licensing Ltd
Dispositivo
1.
O pedido de apoio judiciário é indeferido.
2.
É negado provimento ao recurso.
3.
A Commercy AG é condenada nas despesas.
(1) JO C 235 de 6.10.2007.
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