10.1.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 6/27
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 19 de Novembro de 2008 — Comissão/B2 Test
(Processo T-317/07) (1)
(«Cláusula compromissória - Contrato celebrado no âmbito do programa específico de investigação e de desenvolvimento tecnológico, incluindo a demonstração, no domínio das tecnologias industriais e das tecnologias dos materiais (1994-998) - Incumprimento do contrato - Reembolso do montante de adiantamento pago pela Comissão»)
(2009/C 6/55)
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: L. Escobar Guerrero, agente, assistido por E. Boutier e J. Marthan, advogados)
Demandada: B2 Test SA (Gardanne, França) (representante: M. Baffert, advogado)
Objecto
Pedido apresentado nos termos do artigo 238.o CE, com vista a obter a restituição do adiantamento pago pela Comunidade Europeia, acrescido de juros de mora, no âmbito do contrato BRST-CT-98-5452, bem como o pagamento de uma indemnização
Parte decisória
1.
A B2 Test SA é condenada no pagamento à Comissão do montante de 43 437,94 euros pelo capital, acrescido de juros de mora à taxa legal anual aplicável em França, a partir de 31 de Julho de 2002 e até ao pagamento integral da dívida.
2.
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
3.
A B2 Test é condenada nas despesas.
(1) JO C 269 de 10.11.2007.
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