14.1.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 13/10
Acórdão do Tribunal Geral de 23 de Novembro de 2011 — Jones e.o./Comissão
(Processo T-320/07) (1)
(Tratado CECA - Fornecimento de carvão à industria de produção de electricidade do Reino Unido - Arquivamento de uma queixa sobre a aplicação de preços de compra discriminatórios - Competência da Comissão para aplicar o artigo 4o, alínea b), CA após o termo de vigência do Tratado CECA, com base no Regulamento CE n.o 1/2003 - Apreciação do interesse comunitário - Obrigações na instrução de uma queixa - Erro manifesto de apreciação)
2012/C 13/18
Língua do processo: inglês
Partes
Demandantes: Daphne Jones (Neath, Reino Unido), Glen Jones (Neath); e Fforch-Y-Faron Coal Co. Ltd (Neath) (representantes: D. Jeffreys e S. Llewellyn Jones, advogados (solicitors))
Demandada: Comissão Europeia (representantes: V. Di Bucci e J. Samnadda, agentes)
Intervenientes em apoio da demandada: Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte (representantes: inicialmente E. Jenkinson, depois C. Gibbs e V. Jackson, finalmente S. Hathaway, agentes, assistidos por J. Flynn, QC); E.ON UK plc (Coventry, Reino Unido) (representante: P. Lomas, advogado); e International Power plc (Londres, Reino Unido) (representantes: D. Anderson, QC, M. Chamberlain, advogado (barrister), S. Lister et D. Harrison, advogados (solicitors))
Objecto
Anulação da decisão SG-Greffe (2007) D/203626 da Comissão, de 18 de Junho de 2007, que aplica o artigo 7o do Regulamento (CE) no 773/2004 da Comissão, de 7 de Abril de 2004, relativo à instrução de processos pela Comissão para efeitos dos artigos 81o e 82o do Tratado CE (JO L 123, p. 18), decisão que rejeita a queixa dos demandantes relativa a infracções ao tratado CECA (processo COMP/37.037-SWSMA).
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Comissão Europeia suportará, além das suas despesas, as despesas de Glen Jones e de Daphne Jones, bem como as da Fforch-Y-Garon Coal Co. Ltd.
3.
O Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, a E.ON UK plc e a International Power plc suportarão, cada um, as suas próprias despesas.
(1) JO C 247 de 20.10.2007
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