10.1.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 6/27
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 25 de Novembro de 2008 — Caisse fédérale du Crédit mutuel Centre-Est Europe/IHMI (SURFCARD)
(Processo T-325/07) (1)
(«Marca comunitária - Pedido da marca nominativa comunitária SURFCARD - Motivo absoluto de recusa - Carácter descritivo parcial - Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 40/94»)
(2009/C 6/56)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Caisse fédérale du Crédit mutuel Centre-Est Europe (CFCMCEE) (Estrasburgo, França) (Representantes: P. Greffe, J. Schouman e L. Paudrat, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: A. Folliard-Monguiral, agente)
Objecto do processo
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 17 de Junho de 2007, (processo R 1130/2006-1) relativa a um pedido de registo do sinal nominativo SURFCARD como marca comunitária.
Parte decisória
1.
A decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 14 de Junho de 2007, (processo R 1130/2006-1) é anulada na medida em que recusa o registo como marca comunitária do sinal nominativo SURFCARD para «suportes de registo magnéticos, suportes de registo ópticos» da classe 9 e para «serviços de cartões de crédito, serviços de cartões de débito» da classe 36 no sentido do Acordo de Nice relativo à Classificação Internacional dos Produtos e dos Serviços para o registo de marcas, de 15 de Junho de 1957, revisto e alterado.
2.
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
3.
A Caisse fédérale du Crédit mutuel Centre-Est Europe (CFCMCEE) e o IHMI suportarão as suas próprias despesas.
(1) JO C 269 de 10.11.2007.
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