15.8.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 209/51
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 4 de Julho de 2008 — Entrance Services/Parlamento
(Processo T-333/07) (1)
(Contratos públicos de prestação de serviços - Processo de concurso público comunitário - Manutenção e reparação do equipamento automático, peças de carpintaria e equipamentos afins dos edifícios do Parlamento Europeu em Bruxelas - Recusa de uma proposta - Erro grave em matéria profissional - Artigo 93.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002)
(2008/C 209/91)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Entrance Services (Vilvorde, Bélgica) (representantes: A. Delvaux e V. Bertrand, advogados)
Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: M. Ecker e P. López-Carceller, agentes)
Objecto do processo
Pedido de anulação da decisão do Parlamento de recusar a proposta da recorrente e de adjudicar o contrato a outro proponente, no âmbito do concurso público para a celebração de um contrato de manutenção e reparação do equipamento automático, peças de carpintaria e equipamentos afins dos edifícios do Parlamento em Bruxelas.
Parte decisória
1)
É anulada a decisão do Parlamento Europeu de recusar a proposta da Entrance Services e de adjudicar o contrato a outro proponente, no âmbito do concurso público para a celebração de um contrato de manutenção e reparação do equipamento automático, peças de carpintaria e equipamentos afins dos edifícios do Parlamento em Bruxelas.
2)
O Parlamento é condenado nas despesas.
(1) JO C 269 de 10.11.2007.
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