16.1.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 11/23
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 19 de Novembro de 2009 — Denka International/Comissão
(Processo T-334/07) (1)
(«Produtos fitofarmacêuticos - Substância activa diclorvos - Não inscrição no anexo I da Directiva 91/414/CEE - Procedimento de avaliação - Parecer de um grupo científico da AESA - Excepção de ilegalidade - Artigo 20.o do Regulamento (CE) n.o 1490/2002 - Apresentação de novos estudos e dados durante o procedimento de avaliação - Artigo 8.o do Regulamento (CE) n.o 451/2000 - Artigo 28.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 178/2002 - Confiança legítima - Direitos da defesa - Princípio da subsidiariedade - Artigo 95.o, n.o 3, CE, artigo 4.o, n.o 1, e artigo 5.o, n.o 1, da Directiva 91/414»)
2010/C 11/44
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Denka International BV (Barneveld, Países Baixos) (representantes: C. Mereu e K. Van Maldegem, advogados)
Recorrida: Comissão (representantes: B. Doherty e L. Parpala, agentes)
Objecto
Pedido de anulação da Decisão 2007/378/CE da Comissão, de 6 de Junho de 2007, relativa à não inclusão da substância activa diclorvos no anexo I da Directiva 91/414/CEE do Conselho e à retirada das autorizações dos produtos fitofarmacêuticos que a contenham
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Denka International BV suportará as suas próprias despesas e as da Comissão da Comunidade Europeia
(1) JO C 269 de 10.11.2007
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