22.5.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 134/30
Acórdão do Tribunal Geral de 19 de Março de 2010 — Bianchi/ETF
(Processo T-338/07 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função pública - Agentes temporários - Contrato de trabalho a termo - Decisão que recusa renovar o contrato - Artigo 47.o, alínea b), do RAA»)
2010/C 134/49
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Irène Bianchi (Turim, Itália) (representante: M.-A. Lucas, advogado)
Outra parte no processo: Fundação Europeia para a Formação (ETF) (Turim, Itália) (representantes: M. Dunbar, agente, assistido por G. Vandersanden e, mais tarde, por L. Levi, advogados)
Objecto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Segunda Secção) de 28 de Junho de 2007, Bianchi/ETF (F-38/06, ainda não publicado na Colectânea) e tendente à anulação desse acórdão.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso
2.
Irène Bianchi suportará as suas próprias despesas bem como as efectuadas pela Fundação Europeia para a Formação (ETF) no quadro do presente processo.
(1) JO C 269 de 10.11.2007
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