16.5.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 113/34
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 25 de Março de 2009 — allsafe Jungfalk/IHMI (ALLSAFE)
(Processo T-343/07) (1)
(Marca comunitária - Pedido da marca nominativa comunitária ALLSAFE - Motivos absolutos de recusa - Falta de carácter distintivo - Carácter descritivo - Artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.o 40/94)
2009/C 113/70
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: allsafe Jungfalk GmbH & Co. KG (Engen, Alemanha) (representantes: P. Mes, J. Bühling, C. Graf von der Groeben, G. Rother, A. Verhauwen, J.Künzel, D. Jestaedt, M. Bergermann, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: S. Schäffner, agente)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos, modelos), de 11 de Julho de 2007 (processo R 454/20006-4), relativa ao registo do sinal nominativo ALLSAFE como marca comunitária.
Parte decisória
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
allsafe Jungfalk GmbH & Co. KG é condenada nas despesas.
(1) JO C 269, de 10.11.2007.
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