10.1.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 6/28
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 13 de Novembro de 2008 — Duro Sweden/IHMI (EASYCOVER)
(Processo T-346/07) (1)
(«Marca comunitária - Pedido da marca nominativa comunitária EASYCOVER - Motivos absolutos de recusa - Artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.o 40/94 - Artigo 73.o do Regulamento n.o 40/94»)
(2009/C 6/57)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Duro Sweden (Gävle, Suécia) (Representante: R. Bird, solicitor)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representantes: P. Bullock e D. Botis, agentes)
Objecto do processo
Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 3 de Julho de 2007 (processo R 1065/2005-4), relativo a um pedido de registo como marca comunitária do sinal nominativo EASYCOVER
Parte decisória
1.
A decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 3 de Julho de 2007 (processo R 1065/2005-4) é anulada no que diz respeito aos produtos da categoria «monumentos não metálicos».
2.
Quanto ao mais, é negado provimento ao recurso.
3.
A Duro Sweden AB suportará as suas próprias despesas e três quartos das despesas do IHMI. Este suportará um quarto das suas despesas.
(1) JO C 269 de 10.11.2007.
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