7.2.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 32/32
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 17 de Dezembro de 2008 — Somm/IHMI (Abrigo para dar sombra)
(Processo T-351/07) (1)
(«Marca comunitária - Pedido de marca comunitária tridimensional - Alpendre para sombra - Motivos absolutos de recusa - Inexistência de carácter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 - Inexistência de carácter distintivo adquirido pela utilização - Artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 40/94»)
(2009/C 32/61)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Somm Srl (San Mauro Torinese, Itália) (representante: M. Ferro, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: O. Montalto e P. Bullock, agentes)
Objecto do processo
Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 28 de Junho de 2007 (processo R 1653/2006-1), relativa ao pedido de registo de um sinal tridimensional, que representa um abrigo para dar sombra, como marca comunitária.
Parte decisória
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Somm Srl é condenada nas despesas.
(1) JO C 283 de 24.11.2007.
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