7.3.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 55/24
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 14 de Janeiro de 2009 — Comissão/Rednap
(Processo T-352/07) (1)
(«Cláusula compromissória - Contratos celebrados no âmbito do quarto programa-quadro de acções da Comunidade Europeia em matéria de investigação, de desenvolvimento tecnológico e de demonstração - Projectos Rise e Healthline - Falta de conformidade com as estipulações contratuais de uma parte das despesas declaradas - Reembolso de uma parte dos adiantamentos pagos - Processo à revelia»)
(2009/C 55/43)
Língua do processo: sueco
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: D. Triantafyllou e J. Enegren, agentes)
Demandada: Rednap AB (Malmö, Suécia)
Objecto
Acção intentada pela Comissão, nos termos do artigo 238.o CE, para obter o reembolso de uma parte dos adiantamentos pagos pela Comunidade no âmbito dos contratos DE 3010 (DE) Rise e HC 4007 (HC) Healthline, bem como o pagamento de juros de mora.
Dispositivo
1.
A Rednap AB é condenada a reembolsar à Comissão o montante de 334 375,49 euros.
2.
A Rednap é condenada a pagar à Comissão juros de mora sobre o montante de 219 125,22 euros, a contar de 1 de Junho de 2002, à taxa legal fixada pelo direito grego e até pagamento integral da dívida, sem que essa taxa possa ultrapassar 11,75 % ao ano a contar de 1 de Agosto de 2007.
3.
A Rednap é condenada a pagar à Comissão juros de mora sobre o montante de 115 250,27 euros, a contar de 31 de Maio de 2002, à taxa legal fixada pelo direito grego e até pagamento integral da dívida, sem que essa taxa possa ultrapassar 11,75 % ao ano a contar de 1 de Agosto de 2007.
4.
A Rednap é condenada nas despesas.
(1) JO C 269 de 10.11.2007.
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