30.1.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 24/47
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 30 de Novembro de 2009 — Esber/IHMI — Coloris Global Coloring Concept (COLORIS)
(Processo T-353/07) (1)
(«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido da marca comunitária figurativa COLORIS - Marca nacional anterior COLORIS - Motivo relativo de recusa - Uso sério da marca anterior - Artigo 15.o, n.o 2, alínea a), e artigo 43.o, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.o 40/94 [actuais artigos 15.o, n.o 1, alínea a), e artigo 42.o, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.o 207/2009]»)
2010/C 24/81
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Esber, SA (Burceña-Baracaldo, Espanha) (Representantes: T. Villate Consonni, J. Calderón Chavero e M. Yañez Manglano, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: A. Folliard-Monguiral, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: Coloris Global Coloring Concept (Villeneuve Loubet, França) (Representante: K. Manhaeve, advogado)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 28 de Junho de 2007 (processo R 1060/2006-1) relativa a um processo de oposição entre a Coloris Global Coloring Concept e a Esber, SA.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Esber, SA é condenada nas depesas.
(1) JO C 269, de 10.11.2007.
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