4.4.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 82/23
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 20 de Fevereiro de 2009 — Comissão/Bertolete e o.
(Processo T-359/07 P a T-361/07 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal da Função pública - Função Pública - Agentes contratuais do OIB - Antigos trabalhadores assalariados de direito belga - Alteração do regime aplicável - Decisões da Comissão que fixam a remuneração - Igualdade de tratamento»)
(2009/C 82/41)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: D. Martin e L. Lozano Palacios, agentes)
Outras partes no processo: Marli Bertolete (Woluwé-Saint-Lambert, Bélgica) e os outros oito agentes contratuais da Comissão das Comunidades Europeias cujos nomes figuram em anexo ao acórdão); Sabrina Abarca Montiel (Wauthier-Braine, Bélgica) e os outros 19 agentes contratuais da Comissão das Comunidades Europeias cujos nomes figuram em anexo ao acórdão; Béatrice Ider (Halle, Bélgica); Marie-Claire Desorbay (Meise, Bélgica); e Lino Noschese (Braine-le-Château, Bélgica) (Representante: L. Vogel, advogado)
Objecto
Três recursos dos acórdãos do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Segunda Secção) de 5 de Julho de 2007, Bertolete e o./Comissão (F-26/06, ainda não publicado na Colectânea), Abarca Montiel e o./Comissão (F-24/06, ainda não publicado na Colectânea), e Ider e o./Comissão (F-25/06, ainda não publicado na Colectânea), com vista à sua anulação.
Dispositivo
1.
São anulados os acórdãos do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 5 de Julho de 2007, Bertolete e o./Comissão (F-26/06, ainda não publicado na Colectânea), Abarca Montiel e o./Comissão (F-24/06, ainda não publicado na Colectânea), e Ider e o./Comissão (F-25/06, ainda não publicado na Colectânea), são anulados.
2.
É negado provimento aos recursos dos recorrentes em primeira instância, Marli Bertolete e os outros oito agentes contratuais da Comissão das Comunidades Europeias cujos nomes figuram em anexo, Sabrina Abarca Montiel e os outros 19 agentes contratuais da Comissão das Comunidades Europeias cujos nomes figuram em anexo, Béatrice Ider, Marie-Claire Desorbay e Lino Noschese.
3.
Os recorrentes em primeira instância e a Comissão suportarão as suas próprias despesas.
(1) JO C 283 de 24.11.2007.
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