7.5.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 139/15
Acórdão do Tribunal Geral de 22 de Março de 2011 — Letónia/Comissão
(Processo T-369/07) (1)
(Ambiente - Directiva 2003/87/CE - Regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa - Plano nacional de atribuição de licenças de emissão para a Letónia para o período de 2008 a 2012 - Prazo de três meses - Artigo 9.o, n.o 3, da Directiva 2003/87)
2011/C 139/29
Língua do processo: letão
Partes
Recorrente: República da Letónia (representantes: inicialmente por E. Balode-Buraka e K. Bārdiņa, em seguida por L. Ostrovska e, por último, por Ostrovska e K. Drēviņa, agentes)
Recorrida: Comissão Europeia (representante: U. Wölker, E. Kalnins e I. Rubene, agentes)
Interveniente em apoio da recorrente: República da Lituânia (representante: D. Kriaučiūnas, agente); e República da Eslováquia (representantes: inicialmente por J. Čorba e, em seguida, por B. Ricziová, agentes)
Interveniente em apoio da recorrida: Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representantes: inicialmente por Z. Bryanston Cross e, em seguida, por S. Behzadi Spencer, I. Rao e F. Penlington, agentes, assistidos por J. Maurici, barrister)
Objecto
Pedido de anulação da Decisão C(2007) 3409 da Comissão, de 13 de Julho de 2007, relativa à alteração do plano nacional de atribuição de licenças de emissão de gases com efeito de estufa notificado pela República da Letónia para o período de 2008 a 2012 em conformidade com a Directiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro de 2003, relativa à criação de um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade e que altera a Directiva 96/61/CE do Conselho (JO L 275, p. 32)
Dispositivo
1.
A Decisão C(2007) 3409 da Comissão, de 13 de Julho de 2007, relativa à alteração do plano nacional de atribuição de licenças de emissão de gases com efeito de estufa notificada pela República da Letónia para o período de 2008 a 2012, em conformidade com a Directiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro de 2003, relativa à criação de um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade e que altera a Directiva 96/61/CE do Conselho, é anulada.
2.
A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas bem como as da República da Letónia.
3.
A República da Lituânia, a República da Eslováquia e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte suportarão as suas próprias despesas.
(1) JO C 269, de 10.11.2007.
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