19.12.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 312/27
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 29 de Outubro de 2009 — Peek & Cloppenburg/IHMI — Redfil (Agile)
(Processo T-386/07) (1)
(«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária Agile - Marcas comunitária e nacional nominativas anteriores Aygill’s - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Semelhança dos sinais - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 [actual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009]»)
2009/C 312/44
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Peek & Cloppenburg (Hamburgo, Alemanha) (Representantes: T. Dolde, A. Renck e V. von Bomhard, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representantes: inicialmente S. Laitinen, depois R- Pethke, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: Redfil, SL (Barcelona, Espanha) (Representante: C. Hernández Hernández, advogado)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 26 de Julho de 2007 (processo R 1324/2006-2) relativa a um processo de oposição entre a Peek & Cloppenburg e a Redfil, SL.
Dispositivo
1.
A decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 26 de Julho de 2007 (processo R- 1324/2006-2) é anulada.
2.
O IHMI é condenado no pagamento das despesas apresentadas pela Peek & Cloppenburg.
3.
A Redfil, SL suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 297 de 8.12.2007.
Full & Egal Universal Law Academy