20.12.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 327/23
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 11 de Novembro de 2008 — Speiser/Parlamento
(Processo T-390/07) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Função pública - Agentes temporários - Subsídio de expatriação - Decisão puramente confirmativa - Reclamação intempestiva»)
(2008/C 327/42)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Michael Alexander Speiser (Neu-Isenburg, Alemanha) (representante: F. Theumer, advogado)
Outra parte no processo: Parlamento Europeu (representantes: inicialmente por A. Lukošiūtė e N. Lorenz, em seguida por A. Lukošiūtė e S. Seyr, agentes)
Objecto do processo
Recurso de despacho do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção), de 10 de Setembro de 2007, Speiser/Parlamento (F-146/06, ainda não publicado na Colectânea), com vista à anulação desse despacho.
Parte decisória
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
Cada parte suportará as despesas que efectuou no âmbito da presente instância.
(1) JO C 297 de 8.12.2007.
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