7.11.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 267/60
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 16 de Setembro de 2009 — Alber/IHMI (Pega)
(Processo T-391/07) (1)
(«Marca comunitária - Pedido de marca comunitária tridimensional - Pega - Motivo absoluto de recusa - Falta de carácter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 (actual artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009) - Dever de fundamentação - Artigo 73.o do Regulamento n.o 40/94 (actual artigo 75.o do Regulamento n.o 207/2009) - Princípio do exame oficioso dos factos - Artigo 74.o, n.o 1, do Regulamento n.o 40/94 (actual artigo 76.o, n.o 1, do Regulamento n.o 207/2009)»)
2009/C 267/105
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Alfons Alber (Verano, Itália) (Representante: S. Schneller, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: G. Schneider, agente)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 16 de Agosto de 2007 (processo R 361/2007-4) e da decisão do examinador do IHMI, de 16 de Janeiro de 2007, nesse mesmo processo, na medida em que indefere o pedido de marca comunitária n.o 4396727 para alguns dos seus produtos.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
Alfons Alber é condenado nas despesas.
(1) JO C 315 de 22.12.2007
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