7.11.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 267/60
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 23 de Setembro de 2009 — France Télécom/IHMI (UNIQUE)
(Processo T-396/07) (1)
(«Marca comunitária - Pedido da marca comunitária nominativa UNIQUE - Motivo absoluto de recusa - Inexistência de carácter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 (actual artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009)»)
2009/C 267/106
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: France Télécom (Paris, França) (Representantes: B. Potot e C. Bertheux Scotte, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: A. Folliard-Monguiral, agente)
Objecto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 3 de Setembro de 2007 (processo R 585/2007-2), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo UNIQUE como marca comunitária.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A France Télécom é condenada nas despesas.
(1) JO C 315, de 22.12.2007.
Full & Egal Universal Law Academy