12.5.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 138/13
Acórdão do Tribunal Geral de 29 de março de 2012 — Espanha/Comissão
(Processo T-398/07) (1)
(Concorrência - Abuso de posição dominante - Mercados espanhóis de acesso à Internet de banda larga - Decisão que declara uma infração ao artigo 82.o CE - Fixação dos preços - Compressão tarifária das margens - Cooperação leal - Aplicação ultra vires do artigo 82.o CE - Segurança jurídica - Proteção da confiança legítima)
2012/C 138/22
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Reino de Espanha (representante: N. Díaz Abad, abogado del Estado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: F. Castillo de la Torre, É. Gippini Fournier e K. Mojzesowicz, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão C(2007) 3196 final da Comissão, de 4 de julho de 2007, relativa a um processo nos termos do artigo 82.o [CE] (processo COMP/38.784 — Wanadoo España contra Telefónica)
Dispositivo
1.
Nega-se provimento ao recurso.
2.
O Reino de Espanha é condenado nas despesas.
(1) JO C 8, de 12.1.2008.
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