9.4.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 113/12
Acórdão do Tribunal Geral de 3 de Março de 2011 — Caixa Geral de Depósitos, SA/Comissão Europeia
(Processo T-401/07) (1)
(FEDER - Redução de uma contribuição financeira - Subvenção global de apoio ao investimento autárquico em Portugal - Recurso de anulação - Afectação directa - Inadmissibilidade - Cláusula compromissória)
2011/C 113/23
Língua do processo: português
Partes
Recorrente: Caixa Geral de Depósitos, SA (Lisboa, Portugal) (representantes: N. Mimoso Ruiz, F. Ponce de Leão Paulouro e C. Farinhas, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: L. Flynn, P. Guerra e Andrade, agentes)
Interveniente em apoio da recorrente: República Portuguesa (representantes: L. Inez Fernandes, S. Rodrigues e A. Gattini, agentes)
Objecto
Pedido de anulação parcial da Decisão C(2007) 3772 da Comissão, de 31 de Julho de 2007, relativa à redução da contribuição do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) à subvenção global de apoio ao investimento autárquico em Portugal a título da Decisão C(95) 1769 da Comissão, de 28 de Julho de 1995, e um pedido de condenação da Comissão no pagamento do saldo da contribuição nos termos do artigo 238.o CE.
Dispositivo
1.
O recurso é julgado inadmissível.
2.
A Caixa Geral de Depósitos, SA, é condenada a suportar as suas próprias despesas, bem como as efectuadas pela Comissão Europeia.
3.
A República Portuguesa suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 8, de 12.1.2008.
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