7.11.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 267/61
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 23 de Setembro de 2009 — Cohausz/IHMI — Izquierdo Faces (acopat)
(Processo T-409/07) (1)
(«Marca comunitária - Processo de declaração de nulidade - Marca comunitária figurativa acopat - Marcas nacionais nominativas anteriores COPAT - Motivo relativo de recusa - Ausência de utilização séria das marcas anteriores - Artigo 56.o, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.o 40/94 (actual artigo 57.o, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.o 297/2009]»)
2009/C 267/107
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Helge B. Cohausz (Düsseldorf, Alemanha) (representantes: inicialmente, I. Friedhoff, mais tarde, S. von Petersdorff-Campen e H. Timmann, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: D. Botis, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente perante o Tribunal de Primeira Instância: José Izquierdo Faces (Bilbao, Espanha) (representante: H. Bock, advogado)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 6 de Setembro de 2007 (processo R 289/2006-1) relativa a um processo de declaração de nulidade entre Helge B. Cohausz e José Izquierdo Faces.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
Helge B. Cohausz é condenado nas despesas.
(1) JO C 8 de 12.1.2008.
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