4.7.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 153/37
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 12 de Maio de 2009 — Jurado Hermanos/IHMI (JURADO)
(Processo T-410/07) (1)
(«Marca comunitária - Marca nominativa comunitária JURADO - Ausência de pedido de renovação pelo titular da marca - Cancelamento da marca quando expirado o registo - Requerimento de restitutio in integrum apresentado pelo licenciado exclusivo»)
2009/C 153/71
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Jurado Hermanos, SL (Alicante, Espanha) (Representante: C. Martín Álvarez, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representantes: O. Montalto e P. López Fernández de Corres, agentes)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 3 de Setembro de 2007 (processo R 866/2007-2), relativa ao requerimento de restitutio in integrum apresentado pela recorrente.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Jurado Hermanos, SL é condenada nas despesas, incluindo as referentes ao pedido de medidas provisórias.
(1) JO C 8, de 12.1.2008.
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