15.8.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 193/19
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 2 de Julho de 2009 — Euro-Information/IHMI (Representação de uma mão segurando um cartão com três triângulos)
(Processo T-414/07) (1)
(«Marca comunitária - Pedido de marca comunitária figurativa que representa uma mão segurando um cartão com três triângulos - Motivo absoluto de recusa - Falta de carácter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 (actual artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009)»)
2009/C 193/28
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Européenne de traitement de l’information (Euro Information) (Estrasburgo, França) (representantes: P. Greffe, M. Chaminade e L. Paudrat, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: O. Montalto e R. Bianchi, agentes)
Objecto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 6 de Setembro de 2007 (processo R 290/2007-1), que rejeitou o pedido de registo como marca comunitária de um sinal que representa uma mão segurando um cartão com três triângulos.
Parte decisória
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Européenne de traitement de l’information (Euro-Information) é condenada nas despesas.
(1) JO C 22, de 26.1.2008
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