1.8.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 180/46
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 18 de Junho de 2009 — LIBRO Handelsgesellschaft mbH/IHMI — Dagmar Causley (LiBRO)
(Processo T-418/07) (1)
(«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária LiBRO - Marca figurativa comunitária anterior LIBERO - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b) do Regulamento (CE) n.o 40/94 (actual artigo 8.o, n.o 1, alínea b) do Regulamento (CE) n.o 207/2009) - Recusa parcial do registo - Pedido de anulação apresentado pela interveniente - Artigo 134.o, n.o 3, do Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância - Assinatura do articulado que expõe os fundamentos do recurso na Câmara de Recurso - Admissibilidade do recurso na Câmara de Recurso»)
2009/C 180/84
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: LIBRO Handelsgesellschaft mbH (Guntramsdorf, Áustria) (representante: G. Prantl, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: G. Schneider, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: Dagmar Causley (Pleidelsheim, Alemanha) (representante: W. Günther, advogado)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 3 de Setembro de 2007 (processo R 1454/2005-4), relativa a um processo de oposição entre a Dagmar Causley e a LIBRO Handelsgesellschaft mbH.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
O pedido da Dagmar Causley é indeferido.
3)
A LIBRO Handelsgesellschaft mbH é condenada nas despesas, com excepção das despesas da Dagmar Causley.
4)
A Dagmar Causley suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 8, de 12 de Janeiro de 2008.
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