15.8.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 193/20
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 1 de Julho de 2009 — Okalux/IHMI — Messe Düsseldorf (OKATECH)
(Processo T-419/07) (1)
(«Marca comunitária - Processo de extinção - Marca comunitária nominativa OKATECH - Revogação parcial - Prazo de recurso - Artigos 57.o e 77.oA do Regulamento (CE) n.o 40/94 [actuais artigos 58.o e 80.o do Regulamento (CE) n.o 207/2009] - Princípios da protecção da confiança legítima e da segurança jurídica - Direito de ser ouvido»)
2009/C 193/29
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Okalux GmbH (Marktheidenfeld, Alemanha) (representante: M. Beckensträter, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: S. Schäffner, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: Messe Düsseldorf GmbH (Düsseldorf, Alemanha) (representantes: inicialmente, I. Friedhoff, mais tarde, S. von Petersdorff-Campen, advogados)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 3 de Setembro de 2007 (processo R 766/2007-2), relativa a um processo de extinção entre a Messe Düsseldorf GmbH e a Okalux GmbH
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Okalux GmbH é condenada nas despesas.
(1) JO C 8 de 12.1.2008.
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