28.1.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 25/46
Acórdão do Tribunal Geral de 8 de dezembro de 2011 — Deutsche Post/Comissão
(Processo T-421/07) (1)
(Auxílios de Estado - Medidas tomadas pelas autoridades alemãs a favor da Deutsche Post AG - Decisão de dar início ao procedimento previsto no artigo 88.o, n.o 2, CE - Inexistência de decisão definitiva anterior - Inadmissibilidade)
2012/C 25/87
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Deutsche Post AG (Bona, Alemanha) (representantes: J. Sedemund e T. Lübbig, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente por N. Khan e B. Martenczuk, e em seguida por B. Martenczuk e D. Grespan, agentes)
Intervenientes em apoio da recorrida: UPS Europe NV/SA, (Bruxelas, Bélgica); e UPS Deutschland Inc. & Co. OHG, (Neuss, Alemanha) (representantes: T. Ottervanger e E. Henny, advogados)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão da Comissão, de 12 de setembro de 2007, de dar início ao procedimento previsto no n.o 2 do artigo 88.o [CE] relativamente ao auxílio estatal concedido pelas autoridades alemãs a favor da Deutsche Post AG [auxílio C 36/07 (ex NN 25/07).
Dispositivo
1.
O recurso é julgado inadmissível.
2.
A Deutsche Post AG suportará as suas próprias despesas bem como as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.
3.
A UPS Europe NV/SA e a UPS Deutschland Inc. & Co. OHG suportarão as suas próprias despesas.
(1) JO C 22, de 26.1.2008.
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