7.3.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 55/24
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 20 de Janeiro de 2009 — Pioneer Hi-Bred International/IHMI (OPTIMUM)
(Processo T-424/07) (1)
(«Marca comunitária - Pedido de marca comunitária nominativa OPTIMUM - Motivo absoluto de recusa - Ausência de carácter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 - Dever de fundamentação - Exame oficioso dos factos - Artigo 73.o e artigo 74.o, n.o 1, do Regulamento n.o 40/94»)
(2009/C 55/44)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Pioneer Hi-Bred International, Inc. (Johnston, Iowa, Estados Unidos) (representantes: G. Würtenberger, R. Kunze e T. Wittmann, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: P. Bullock, agente)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 11 de Setembro de 2007 (processo R 288/2007-2), respeitante a um pedido de registo do sinal nominativo OPTIMUM como marca comunitária.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
Pioneer Hi-Bred International, Inc. é condenada nas despesas.
(1) JO C 8 de 12.1.2008.
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