21.11.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 282/42
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 30 de Setembro de 2009 — República Francesa/Comissão
(Processo T-432/07) (1)
(«FEOGA - Secção «Garantia» - Despesas excluídas do financiamento comunitário - Fruta e produtos hortícolas - Condições para o reconhecimento das organizações de produtores»)
2009/C 282/79
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: República Francesa (Representantes: G. de Bergues, A.-L. During, agentes)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: F. Clotuche-Duvieusart e F. Jimeno Fernández, agentes)
Objecto
Pedido de anulação da Decisão 2007/647/CE da Comissão, de 3 de Outubro de 2007, que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção «Garantia» (JO L 261, p. 28), na medida em que exclui certas despesas efectuadas pela República Francesa a favor das organizações de produtores de fruta e produtos hortícolas.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A República Francesa é condenada nas despesas.
(1) JO C 22, de 26.1.2008.
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