30.1.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 24/47
Acórdão do Tribunal Geral de 2 de Dezembro de 2009 — Volvo Trademark/IHMI — Grebenshikova (SOLVO)
(Processo T-434/07) (1)
(«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária figurativa SOLVO - Marcas comunitárias nominativas e figurativas anteriores VOLVO - Motivo relativo de recusa - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), e n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 40/94 [actual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), e n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 207/2009]»)
2010/C 24/82
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Volvo Trademark Holding AB (Göteborg, Suécia) (representantes: T. Dolde, V. von Bomhard e A. Renck, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: S. Laitinen e A. Folliard-Monguiral, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: Elena Grebenshikova (São Petersburgo, Rússia) (representante: M. Björkenfeldt, advogado)
Objecto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 2 de Agosto de 2007 (processo R 1240/2006-2), relativa a um processo de oposição entre a Volvo Trademark Holding AB e Elena Grebenshikova.
Dispositivo
1.
A decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 2 de Agosto de 2007 (processo R 1240/2006-2), relativa a um processo de oposição entre a Volvo Trademark Holding AB e Elena Grebenshikova, é anulada.
2.
O Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) é condenado a suportar as suas próprias despesas e metade das despesas efectuadas pela Volvo Trademark Holding.
3.
Elena Grebenshikova é condenada a suportar as suas próprias despesas, bem como metade das despesas efectuadas pela Volvo Trademark Holding.
(1) JO C 37, de 9.2.2008.
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