16.1.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 11/24
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 12 de Novembro de 2009 — Spa Monopole/IHMI — De Francesco Import (SpagO)
(Processo T-438/07) (1)
(«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido da marca nominativa comunitária SpagO - Marca nominativa nacional anterior SPA - Motivo relativo de recusa - Não afectação do prestígio - Artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 40/94 [actual artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 207/2009]»)
2010/C 11/47
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Spa Monopole, compagnie fermière de Spa SA/NV (Spa, Bélgica) (representantes: L. De Brouwer, E. Cornu, É. De Gryse, D. Moreau, J. Pagenberg, A. von Mühlendahl e S. Abel, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: B. Schmidt, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: De Francesco Import GmbH (Nuremberga, Alemanha) (representantes: D. Terheggen e H. Linder, advogados)
Objecto
Recurso da decisão da Segundo Câmara de Recurso do IHMI de 13 de Setembro de 2007 (processo R 1285/2006-2), relativa a um processo de oposição entre De Francesco Import GmbH e Spa Monopole, compagnie fermière de Spa SA/NV
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Spa Monopole, compagnie fermière de Spa SA/NV é condenada nas despesas.
(1) JO C 37, de 9.2.2008.
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