11.8.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 243/12
Acórdão do Tribunal Geral de 27 de junho de 2012 — Berning & Söhne/Comissão
(Processo T-445/07) (1)
(Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercados de fechos de correr e de “outros tipos de fechos” e de máquinas de colocação de fechos - Decisão que declara uma infração ao artigo 81.o CE - Aumento coordenado dos preços, fixação dos preços mínimos, repartição dos clientes e dos mercados e troca de outras informações comerciais - Prova - .Direitos de defesa - Infração única e continuada - Prescrição - Coimas - Duração e gravidade da infração - Circunstâncias atenuantes - Igualdade de tratamento - Proporcionalidade)
2012/C 243/21
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Berning & Söhne GmbH & Co. KG (Wuppertal, Alemanha) (representantes: P. Niggemann e K. Gaßner, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: K. Mojzesowicz e R. Sauer, agentes)
Objeto
A título principal, pedido de anulação da Decisão C(2007) 4257 final da Comissão, de 19 de setembro de 2007, relativa a um processo de aplicação do artigo 81. [CE] (Processo COMP/39.168 — PO/Artigos de retrosaria metálicos e plásticos: fechos), e, a título subsidiário, pedido de redução do montante da coima aplicada à recorrente pela referida decisão.
Dispositivo
1.
O recurso é julgado improcedente.
2.
A Berning & Söhne GmbH & Co. KG é condenada nas despesas.
(1) JO C 37, de 9.2.2008
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