7.11.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 267/61
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 16 de Setembro de 2009 — Dominio de la Vega/IHMI — Ambrosio Velasco (DOMINIO DE LA VEGA)
(Processo T-458/07) (1)
(«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária DOMINIO DE LA VEGA - Marca figurativa comunitária anterior PALACIO DE LA VEGA - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 (actual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009)»)
2009/C 267/108
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Dominio de la Vega, SL (Requena, Espanha) (Representantes: E. Caballero Oliver e A. Sanz-Bermell y Martínez, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: J. Laporta Insa, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: Ambrosio Velasco, SA (Dicastillo, Espanha) (Representantes: E. Armijo Chávarri e A. Castán Pérez-Gómez, advogados)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 3 de Outubro de 2007 (processo R 1431/2006-2) relativa a um processo de oposição entre a Ambrósio Velasco, SA e a Domínio de la Vega, SL.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Dominio de la Vega, SL é condenada nas despesas.
(1) JO C 51 de 23.2.2008.
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