28.5.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 160/15
Acórdão do Tribunal Geral de 14 de Abril de 2011 — Visa Europe e Visa International Service/Comissão
(Processo T-461/07) (1)
(Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado dos serviços de aquisição das transacções efectuadas através de cartões de crédito ou de débito diferido - Decisão que declara uma infracção ao artigo 81.o CE - Restrição da concorrência - Concorrente potencial - Coimas - Circunstâncias atenuantes - Prazo razoável - Segurança jurídica - Direitos de defesa)
2011/C 160/18
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Visa Europe Ltd (Londres, Reino Unido); e Visa International Service (Wilmington, Delaware, Estados Unidos) (Representantes: inicialmente S. Morris, QC, H. Davies e A. Howard, barristers, V. Davies e H. Masters, solicitors, e em seguida Morris e P. Scott, solicitor, Howard, V. Davies e C. Thomas, solicitor)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: inicialmente F. Arbault, N. Khan e V. Bottka, e em seguida Khan e Bottka, agentes)
Objecto
A título principal, pedido de anulação da decisão C(2007) 4471 final da Comissão, de 3 de Outubro de 2007, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o CE e do artigo 53.o do Acordo EEE (COMP/D1/37.860 — Morgan Stanley/Visa International e Visa Europe), e, a título subsidiário, um pedido de anulação ou de redução da coima aplicada às as recorrentes através da referida decisão.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Visa Europe Ltd e a Visa International Service são condenadas nas despesas.
(1) JO C 51, de 23.2.2008.
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