16.11.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 336/13
Acórdão do Tribunal Geral de 16 de setembro de 2013 — Nynäs Petroleum e Nynas Petróleo/Comissão
(Processo T-482/07) (1)
(Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado espanhol do betume de penetração - Decisão que declara a existência de uma infração ao artigo 81.o CE - Acordos anuais de repartição do mercado e de coordenação dos preços - Prova da participação nos acordos, decisões e práticas concertadas - Cálculo do montante da coima)
2013/C 336/26
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Nynäs Petroleum AB (Estocolmo, Suécia); e Nynas Petróleo, SA (Madrid, Espanha) (representantes: D. Beard, QC, e M. Dean, solicitor)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente X. Lewis e F. Castillo de la Torre, em seguida F. Castillo de la Torre e J. Bourke, e por fim F. Castillo de la Torre e C. Urraca Caviedes, agentes)
Objeto
A título principal, pedido de anulação parcial da Decisão C(2007) 4441 final da Comissão, de 3 de outubro de 2007, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 81.o [CE] [processo COMP/F/38.710 — Betume (Espanha)], ou, subsidiariamente, de redução das coimas aplicadas às recorrentes.
Dispositivo
1.
O montante da coima aplicada à Nynas Petróleo, SA, no artigo 2.o da Decisão C(2007) 4441 final da Comissão, de 3 de outubro de 2007, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 81.o [CE] [processo COMP/F/38.710 — Betume (Espanha)], é fixado em 10 406 000 euros, enquanto que o montante da coima aplicada à Nynäs Petroleum, AB, no artigo 2.o da referida decisão, é fixado em 10 164 000 euros.
2.
Os restantes pedidos são julgados improcedentes.
3.
Cada parte suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 51, de 23.2.2008.
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