22.10.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 311/35
Acórdão do Tribunal Geral de 14 de Setembro de 2011 — Olive Line International/IHMI — Knopf (O-live)
(Processo T-485/07) (1)
(Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária O-live - Nome comercial anterior Olive line - Motivo relativo de recusa - Artigo 8.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 40/94 [actual artigo 8.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 207/2009] - Direito de proibir a utilização de uma marca mais recente - Risco de confusão - Artigo 7.o da Lei das marcas espanhola e artigo 8.o, n.o 1, do Regulamento n.o 40/94 (actual artigo 8.o, n.o 1, do Regulamento n.o 207/2009))
2011/C 311/62
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrentes: Olive Line International, SL (Madrid, Espanha) (representante: P. Koch Moreno, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: S. Schäffner e B. Schmidt, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Reinhard Knopf (Malsch, Alemanha) (representante: W. Weber, advogado)
Objecto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 26 de Setembro de 2007, (processo R 1478/2006-2), relativa a um processo de oposição entre a Olive Line International, SL, e Reinhard Knopf.
Dispositivo
1.
A decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 26 de Setembro de 2007 (processo R 1478/2006-2), é anulada.
2.
O IHMI é condenado nas despesas.
3.
Reinhard Knopf suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 51 de 23.2.2008.
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