7.5.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 139/16
Acórdão do Tribunal Geral de 22 de Março de 2011 — Ford Motor/IHMI — Alkar Automotive (CA)
(Processo T-486/07) (1)
(Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária CA - Marcas nominativas e figurativas comunitárias anteriores KA - Motivo relativo de recusa - Inexistência de risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 [actual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009])
2011/C 139/30
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Ford Motor Company (Dearborn, Michigan, Estados Unidos) (Representante: R. Ingerl, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: D. Botis, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Alkar Automotive, SA (Derio, Espanha) (Representante: S. Alonso Maruri, advogado)
Objecto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 25 de Outubro de 2007 (processo R 85/2006-4), relativa a um processo de oposição entre a Ford Motor Company e a Alkar Automotive, SA.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Ford Motor Company é condenada nas despesas.
(1) JO C 51 de 23.2.2008.
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