5.6.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 148/26
Acórdão do Tribunal Geral de 15 de Abril de 2010 — Cabel Hall Citrus/IHMI — Casur (EGLÉFRUIT)
(Processo T-488/07) (1)
(«Marca comunitária - Processo de nulidade - Marca nominativa comunitária EGLÉFRUIT - Marca nominativa comunitária anterior UGLI e marca figurativa nacional anterior UGLI Fruit - but the affliction is only skin deep - Motivo relativo de recusa - Inexistência de risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), e artigo 52.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 40/94 [actuais artigo 8.o, n.o 1, alínea b), e artigo 53.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 207/2009]»)
2010/C 148/46
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Cabel Hall Citrus Ltd (George Town, Gran Cayman, Ilhas Cayman) (representante: C. Rogers, barrister)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: D. Botis, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Casur S. Coop. Andaluza (Viator, Espanha)
Objecto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 19 de Setembro de 2007, (processo R 293/2007-1), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Cabel Hall Citrus Ltd e a Casur S. Coop. Andaluza.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Cabel Hall Citrus Ltd é condenada nas despesas.
(1) JO C 64 de 8.3.2008.
Full & Egal Universal Law Academy