16.11.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 336/14
Acórdão do Tribunal Geral de 16 de setembro de 2013 — Repsol Lubricantes y Especialidades e o./Comissão
(Processo T-496/07) (1)
(Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado espanhol do betume de penetração - Acordos anuais de repartição do mercado e de coordenação dos preços - Direitos de defesa - Imputabilidade do comportamento infracional - Princípio da individualização das penas e sanções - Cálculo do montante da coima - Autoridade de caso julgado)
2013/C 336/28
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrentes: Repsol Lubricantes y Especialidades, SA, anteriormente Repsol Lubricantes YPF y Especialidades, SA (Madrid, Espanha); Repsol Petróleo, SA (Madrid); e Repsol, SA, anteriormente Repsol YPF, SA (Madrid) (representantes: L. Ortiz Blanco, J. Buendía Sierra, M. Muñoz de Juan e Á. Givaja Sanz, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: F. Castillo de la Torre e C. Urraca Caviedes, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão C(2007) 4441 final da Comissão, de 3 de outubro de 2007, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 81.o CE [processo COMP/38.710 — Betume (Espanha)], e pedido de redução do montante da coima aplicada às recorrentes por esta decisão.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
Os pedidos da Comissão Europeia relativos a uma majoração do montante da coima são julgados improcedentes.
3.
A Repsol Lubricantes y Especialidades, SA, a Repsol Petróleo, SA e a Repsol, SA são condenadas nas despesas.
(1) JO C 64, de 8.3.2008.
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