16.11.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 336/15
Acórdão do Tribunal Geral de 16 de setembro de 2013 — CEPSA/Comissão
(Processo T-497/07) (1)
(Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado espanhol do betume de penetração - Acordos anuais de repartição do mercado e de coordenação dos preços - Tradução da comunicação das acusações - Imputabilidade do comportamento infracional - Prazo razoável - Princípio da imparcialidade - Cálculo do montante da coima - Autoridade de caso julgado)
2013/C 336/29
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Compañía Española de Petróleos (CEPSA), SA (Madrid, Espanha) (representantes: inicialmente O. Armengol i Gasull, P. Pérez-Llorca Zamora e Á. Pascual Morcillo, em seguida O. Armengol i Gasull e J. Rodríguez Cárcamo, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: F. Castillo de la Torre, agente, assistido inicialmente por J. Rivas Andrés, advogado, e por M. Heenan Bróna, solicitor, em seguida por J. Rivas Andrés e J. Gutiérrez Gisbert, advogado, e por fim por J. Rivas Andrés)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão C(2007) 4441 final da Comissão, de 3 de outubro de 2007, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o [CE] [processo COMP/38.710 — Betume (Espanha)], e pedido de redução da coima aplicada à recorrente por esta decisão.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
São julgados improcedentes os pedidos da Comissão Europeia relativos ao montante da coima.
3.
A Compañía Española de Petróleos (CEPSA), SA é condenada nas despesas.
(1) JO C 64, de 8.3.2008.
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