30.8.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 223/43
Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 2 de Julho de 2008 — Polimeri Europa/Comissão
(Processo T-12/07) (1)
(«Extinção de instância»)
(2008/C 223/73)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Polimeri Europa SpA (Brindisi, Itália) (Representantes: M. Siragusa, F. Moretti e L. Nascimbene, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: V. Di Bucci, F. Amato e V. Bottka, agentes)
Interveniente em apoio da recorrida: Manufacture Française des Pneumatiques Michelin (représentantes: S. Kon e L. Farell, advogados)
Objecto do processo
Pedido de anulação da decisão da Comissão COMP/F/2/1095, de 6 de Novembro de 2006, adoptada no âmbito de um procedimento de aplicação do artigo 81 CE (processo COMP/F/38.638-BR/ESBR), de transmitir à sociedade Manufacture Française des Pneumatiques Michelin, autorizada no processo administrativo como terceiro interessado, a versão não confidencial da comunicação das acusações de 6 de Abril de 2006, dirigida a recorrente
Parte decisória
1)
É julgada extinta a instância.
2)
A Polimeri Europa SpA é condenada a suportar, além das suas despesas, a despesas suportadas pela Comissão e pela Manufacture Française des Pneumatiques Michelin no âmbito do presente processo, bem como as despesas da Comissão no âmbito do processo de medidas provisórias.
(1) JO C 56 de 10.3.2007.
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