5.7.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 171/35
Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 21 de Maio de 2008 — Kronberger/Parlamento
(Processo T-18/07) (1)
(«Recurso de anulação - Acto relativo à eleição para o Parlamento Europeu - Prazo de recurso - Incompetência do Tribunal de Primeira Instância - Inadmissibilidade»)
(2008/C 171/64)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Hans Kronberger (Viena, Áustria) (Representante: W. Weh, advogado)
Recorrido: Parlamento Europeu (Representantes: H. Krück, N. Lorenz e M. Windisch, agentes)
Objecto do processo
Pedido de anulação da decisão do Parlamento Europeu, de 28 de Abril de 2005, que indeferiu a reclamação do recorrente relativa à eleição de Andreas Mölzer como deputado ao Parlamento Europeu, apresentada em conformidade com as disposições do artigo 12.o do Acto de 20 de Setembro de 1976 relativo à eleição dos representantes ao Parlamento Europeu por sufrágio universal directo.
Parte decisória
1)
O recurso é julgado inadmissível.
2)
Hans Kronberger é condenado nas despesas, incluindo nas despesas relativas ao processo de medidas provisórias.
(1) JO C 69 de 24.3.2007.
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