18.7.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 167/10
Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 14 de Maio de 2009 — US Steel Košice/Comissão
(Processo T-22/07) (1)
(«Recurso de anulação - Auxílios de Estado - Acto de adesão - Requisito imposto ao beneficiário de limitar as suas vendas de produtos planos na “União alargada” - Carta da Comissão interpretando a condição no sentido de que se aplica aos mercados búlgaro e romeno a partir da data da sua adesão - Acto não susceptível de recurso - Inadmissibilidade»)
2009/C 167/21
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: US Steel Košice s.r.o (Košice, Eslováquia) (Representantes: E. Vermulst e S. Van Cutsem, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: K. Gross et T. Scharf, agentes)
Interveniente em apoio da recorrente: República Eslovaca (Representante: J. Čorba, agente)
Objecto
Pedido de anulação da decisão alegadamente contida na carta da Comissão de 22 de Novembro de 2006, na medida em que interpreta a condição imposta à recorrente de limitar as suas vendas de produtos planos na «União alargada» no sentido de que se aplica também, a partir de 1 de Janeiro de 2007, aos mercados búlgaro e romeno.
Dispositivo
1)
O recurso é julgado inadmissível.
2)
A US Steel Košice s.r.o é condenada a suportar as suas próprias despesas e as efectuadas pela Comissão.
3)
A República Eslovaca suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 56, de 10 de Março de 2007
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