8.11.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 285/41
Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 10 de Setembro de 2008 — Serviço Intermunicipalizado de Gestão de Resíduos do Grande Porto (Lipor)/Comissão
(Processo T-26/07) (1)
(«Recurso de anulação - Fundo de Coesão - Regulamento (CE) n.o 1164/94 - Redução de uma contribuição financeira - Inexistência de afectação directa - Inadmissibilidade»)
(2008/C 285/76)
Língua do processo: português
Partes
Recorrente: Serviço Intermunicipalizado de Gestão de Resíduos do Grande Porto (Lipor) (Baguim do Monte, Portugal) (Representantes: P. Moura Pinheiro, M. Gorjão Henriques e F. Quintela, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: P. Guerra e Andrade e A. Weimar, agentes)
Objecto
Pedido de anulação da Decisão C (2006) 5008 da Comissão, de 17 de Outubro de 2006, relativa à redução do auxílio concedido a título do Fundo de Coesão respeitante a determinados projectos relativos à instalação de incineração para resíduos sólidos urbanos de origem doméstica na área do Porto
Parte decisória
1.
O recurso é julgado inadmissível.
2.
O Serviço Intermunicipalizado de Gestão de Resíduos do Grande Porto (Lipor) suportará as suas próprias despesas e as despesas efectuadas pela Comissão.
(1) JO C 82 de 17.4.2007.
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