5.7.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 171/35
Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 14 de Maio de 2008 — Lactalis Gestion Lait e Lactalis Investissements/Conselho
(Processo T-29/07) (1)
(«Recurso de anulação - Directiva 2006/112/CE - Revogação da Primeira Directiva IVA - Anulação parcial - Inexistência de afectação individual - Inadmissibilidade»)
(2008/C 171/65)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: Lactalis Gestion Lait SNC (Laval, França) e Lactalis Investissements SNC (Laval) (Representante: A. Philippart, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia (Representantes: A.-M. Colaert e M. Iosifidou, agentes)
Objecto do processo
Pedido de anulação do artigo 411.o, n.o 1, da Directiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de Novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO L 347, p. 1), na parte em que revoga os quarto e oitavo considerandos e os parágrafos primeiro e terceiro do artigo 1.o da Primeira Directiva 67/227/CEE do Conselho, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios (JO 71, p. 1301; EE 09 F1 p. 3).
Parte decisória
1)
O recurso é julgado inadmissível.
2)
Não há que decidir sobre os pedidos de intervenção da Comissão e do Reino de Espanha.
3)
A Lactalis Gestion Lait SNC e a Lactalis Investissements SNC são condenadas nas despesas.
(1) JO C 69 de 24.3.2007.
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